Foi ontem publicada em Diário da República (veja aqui) a Lei n.º 65/2020, alterando o CC no que toca à regulação das responsabilidades parentais.
Tribunal pode agora determinar a residência alternada sem acordo dos pais.
Considerando o superior interesse da criança, e ouvindo-a antecipadamente, o tribunal pode agora determinar a residência alternada do menor, independentemente de mútuo acordo dos progenitores.
No entanto, atenção – a decisão de residência alternada não vai, automaticamente, determinar que não há lugar a pensão de alimentos. Caberá ao Juiz decidir se há lugar a pagamento, independentemente do regime de residência aplicável.