Estatuto Residente Não Habitual – Alterações à Proposta Inicial de Orçamento de Estado 2024

Na sequência da aprovação da versão final do Orçamento de Estado para 2024, esta são as alterações principais à proposta inicial ao regime do RNH:

Assim, o regime de RNH será aplicável aos que cumprirem com os seguintes requisitos cumulativos:

  1. O candidato terá de se tornar um residente em Portugal para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2024.
  2. Declarar, no momento do seu registo como residente não habitual, que detém um elemento que os liga a este compromisso de se tornar residente fiscal.

Relativamente ao segundo requisite, existem 6 possíveis documentos que poderão ser apresentados e que serão aceites pelo serviço de finanças:

  • Um contrato / promessa de contrato de trabalho ou emprego, celebrado até 31 de dezembro de 2023, no qual o exercício das funções prometidas deverá ser realizado dentro do território português.
  • Um contrato de arrendamento ou outro contrato que garante a posse de imóveis dentro do território português, assinado até 10 de outubro de 2023.
  • Uma reserva ou contrato promessa para aquisição de direitos reais sobre um imóvel em território português, formalizado até 10 de outubro de 2023.
  • Inscrição ou registo num estabelecimento de educação realizados até 10 de outubro de 2023
  • Um visto ou autorização de residência válido antes de 31 de dezembro de 2023
  • Comprovativo de existência de um processo, iniciado até 31 de dezembro de 2023, para garantir um visto de residência ou uma autorização de residência, junto das autoridades competentes.

Para mais, uma alteração à proposta refere que o membro da família do candidato “principal” ao regime de RNH que seja elegível para este regime, poderá igualmente candidatar-se.