Portugal tem agora um Visto para nómadas digitais

O visto de estada temporária e de autorização de residência para nómadas digitais poderá ser requerido a partir de dia 30 de outubro.

Os trabalhadores independentes deverão comprovar rendimentos médios mensais nos últimos três meses superiores a quatro vezes o ordenado mínimo, ou seja, cerca de 2.820 euros.

Artigo sobre as regras aplicáveis em breve.