O visto de estada temporária e de autorização de residência para nómadas digitais poderá ser requerido a partir de dia 30 de outubro.
Os trabalhadores independentes deverão comprovar rendimentos médios mensais nos últimos três meses superiores a quatro vezes o ordenado mínimo, ou seja, cerca de 2.820 euros.
Artigo sobre as regras aplicáveis em breve.