Segundo as últimas notícias avançadas pelo Governo, Portugal vai conceder uma autorização de residência de forma automática a imigrantes provenientes da CPLP, que terá a duração de um ano.
A portaria ainda não foi publicada no Diário da República, mas crê-se, visa regulamentar o novo regime de entrada de imigrantes da CPLP em Portugal, em vigor desde novembro de 2022.
No sábado dia 18 de fevereiro, o ministro da Administração Interna já tinha afirmado que os imigrantes de países da CPLP iriam beneficiar de um “estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos ucranianos no nosso país, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma online.
A GSN encontra-se a acompanhar de perto os desenvolvimentos nesta matéria com vista a informar os clientes assim que a legislação seja publicada.