Prazo para entrega da declaração de IRS já começou. Vou receber ou vou pagar IRS em 2023?

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O prazo para a submissão da declaração do IRS referente a 2023 decorre desde o dia 1 de abril até 30 de junho. Um pouco por todo o lado, tem surgido uma questão recorrente: “Será que vou receber ou vou pagar IRS em 2023? Então, mas não íamos pagar menos impostos este ano?”

Com a divisão do segundo escalão de IRS, a resposta a essa questão é, muito provavelmente, afirmativa. Mas para compreendermos este fenómeno é crucial entender como se processa a operação fiscal de apuramento do IRS.

De facto, a alteração no segundo escalão implica uma redução do imposto a pagar. No entanto, esta redução não garante necessariamente um reembolso mais elevado ou a isenção de pagamento de IRS. Isto porque, com vista a aumentar a liquidez mensal das famílias, o Estado ajustou as tabelas de retenção com vista a aumentar a liquidez mensal das famílias. Isto significa que, ao longo do ano, o montante retido mensalmente diminuiu, e foi entregue menos imposto antecipado ao Estado.

É fundamental distinguir entre as tabelas de retenção e o apuramento final do IRS.

As tabelas de retenção aplicam-se apenas aos trabalhadores dependentes da categoria A.  Aplica-se uma determinada taxa de retenção aos rendimentos mensais dos trabalhadores, dependendo do escalão onde esse rendimento se enquadra. A taxa de retenção dos rendimentos diminui, tendencialmente, quantos mais escalões existam.

Já o apuramento final do IRS ocorre entre abril e junho do ano seguinte ao dos rendimentos. É neste momento que se consideram todos os rendimentos de janeiro a dezembro, e que o Estado vai deduzir tudo o que há a deduzir, como despesas de saúde, educação, o benefício fiscal do IVA das faturas que pedimos ao longo do ano e que confirmámos no E-fatura, etc etc.

Desta operação, resulta: (1) o rendimento que será efetivamente sujeito a imposto; (2) a taxa efetiva que será (efetivamente) aplicada e (3) o imposto de IRS a pagar. É, também, nesta operação,  que é considerado o valor que fomos adiantando ao estado ao longo do ano – a retenção. Ficamos, aqui, a saber, se vamos receber ou vamos pagar de acordo com a declaração de IRS.

Uma vez aqui chegados, acontece um de 3 cenários – ou temos de pagar; ou não temos de pagar nada; ou temos a receber dinheiro.

Tudo isto vem refletido na nota de liquidação.

Ou seja: só não paga IRS, quem já pagou. Só tem a receber reembolso de IRS, quem adiantou dinheiro a mais ao Estado. Só tem de pagar IRS quem pagou a menos durante o ano.

Para saber com o que contar no orçamento familiar para o ano seguinte, a taxa efetiva de tributação do ano anterior é sempre um excelente indicador a ter em atenção.

Isto porque  é possível acompanhar uma estimativa do imposto a pagar no ano seguinte tomando como ponto de partida: (1) o rendimento bruto (2) descontado do valor pago à Segurança Social e (3) a taxa efetiva aplicada no ano anterior.

Desta forma, ficará a ter uma ideia aproximada sobre se vai receber ou pagar IRS para o ano,

Contudo, é importante ressaltar que o que resulta desta operação é apenas uma estimativa simplificada. O cálculo final de imposto envolve bem mais variáveis do que as aqui discutidas.

No entanto, e em resumo, embora o tema seja complexo, é fundamental compreender o funcionamento básico do IRS.

Espero que este artigo tenha ajudado a compreender melhor a base da pirâmide e a preparar-se para a época de declaração de IRS.

Lembre-se sempre de estar atento aos prazos e às informações fornecidas pelas autoridades fiscais.

 

[Disclaimer: Este artigo não constitui aconselhamento fiscal vinculativo. Consulte sempre um profissional qualificado para obter orientação específica sobre a sua situação fiscal]