Simplex do urbanismo foi “longe demais”

O “Novo” Processo de Inventário

 

É surpreendente que em 2024, quando ainda estamos a resolver os problemas que existiram nos anos 80 e 90 de casas ilegais, basta lembrar nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal, se abra agora a porta a que estes casos voltem a aparecer”, critica o bastonário dos Notários”

 

Pode ler mais sobre estas declarações aqui

O Decreto-Lei n.º 10/2024 publicou uma segunda reforma legislativa inserida no pacote Simplex do urbanismo, com o objetivo de simplificar os procedimentos administrativos no setor imobiliário

No entanto, as medidas aprovadas têm suscitado preocupações entre os profissionais do ramo, que temem o ressurgimento de problemas antigos como a falta de licenciamento adequado de imóveis.

A medida que mais gera preocupações é a dispensa de licença de utilização ou ficha técnica do imóvel, em fogos construídos a partir de 2004. É que este documento passa agora a poder ser substituído por uma declaração emitida pelas Câmaras Municipais.

Uma das preocupações prementes é a de que com estas alterações, o ónus sobre os compradores é agora mais significativo.

Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários, expressa mesmo apreensão quanto às potenciais consequências da nova legislação. Alerta, assim, para a possibilidade dos consumidores ficarem mais expostos ao risco nas transações.

O bastonário vai ainda mais longe ao sugerir que, com esta lei, um consumidor que compra um frigorífico pode ter mais garantias do que alguém que vai comprar uma casa.

Ou seja, a simplificação dos processos, embora desejável, levanta questões sobre a segurança jurídica das transações imobiliárias. E neste caso, serão os compradores que terão de ter o cuidado acrescido de se informar sobre todos os riscos associados à aquisição de uma habitação sem licença de utilização. Ficam, desta forma, numa posição mais fragilizada aquando da negociação e formalização da aquisição do imóvel, o que não acontecia antes.

 

Por sua vez, Francisco Bacelar, presidente da Associação dos Mediadores do Imobiliário em Portugal (ASMIP), e Hugo Santos Ferreira, presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, expressam preocupações semelhantes, destacando a importância de encontrar um equilíbrio entre a simplificação e a segurança jurídica.

É evidente que a simplificação dos procedimentos administrativos é necessária para promover o desenvolvimento imobiliário.

No entanto, é crucial garantir que essas mudanças não comprometam a segurança e os direitos dos consumidores. É, por isso, essencial que as transações imobiliárias salvaguardem a transparência e a clareza. Isto é absolutamente essencial evitar possíveis controvérsias e problemas legais no futuro.

A Ordem dos Notários apela, assim, a uma redação mais equilibrada nos contratos de compra e venda de imóveis. Incentivou, assim, os profissionais responsáveis a incluir advertências claras sobre as implicações urbanísticas e criminais na redação das escrituras e documentos particulares de compra e venda.

 

Escreveremos mais detalhes sobre as alterações aprovadas em breve, num artigo mais extenso que partilharemos convosco.

 

Obrigada por nos ler,

 

A equipa da GSN