A efetivação do Brexit a 31 de dezembro de 2020 levou a mudanças nas diversas situações jurídicas fiscais, envolvendo residentes no Reino Unido.
Neste contexto, no passado dia 11 de janeiro de 2021, a Autoridade Tributária Portuguesa emitiu uma Circular acerca da posição dos sujeitos passivos residentes no Reino Unido que seja detentores de um número de identificação fiscal português (NIF) ou pretendam obtê-lo.
De acordo com esta Circular, qualquer entidade (singular ou coletiva) que tenha residência no Reino Unido e seja detentor de um NIF português, deverá indicar um representante fiscal com residência em território português até junho de 2021, sob pena da aplicação de coimas.
Para qualquer entidade residente no Reino Unido que pretenda obter um NIF português (fundamental para a prática de determinados atos como a compra de imóveis, a constituição de empresas ou a abertura de conta bancária), a necessidade de indicar um representante fiscal em Portugal existe desde 1 de janeiro de 2021.
O representante fiscal é uma figura que assegura a comunicação entre o contribuinte e a autoridade fiscal, sendo responsável por determinados deveres declarativos. No que aos impostos sobre os rendimentos diz respeito, o representante fiscal não é responsável pelo cumprimento das obrigações de liquidação dos tributos.