Lei da nacionalidade já em vigor

 

Lei da Nacionalidade já em vigor

Foi publicado no dia 10/11 em Diário da República a Lei orgânica nº 2/2020 de 10/11/2020 que vem alterar e republicar a Lei da Nacionalidade.

Entre as principais alterações contam-se:

– A simplificação do processo de atribuição de nacionalidade a netos de cidadão português. Será suficiente para comprovar a ligação efetiva à comunidade portuguesa, o conhecimento da língua Portuguesa.
– Ao Estado está agora, também, vedada, a possibilidade de se opor à aquisição de nacionalidade de cônjuge ou unido de facto com cidadão Português, quando o casamento ou união dure há mais de 6 anos.
– Os cidadãos das antigas colónias que, tendo nascido portugueses, não conservaram a nacionalidade por não preencher os requisitos do DL 308-A/1975, podem agora naturalizar-se como cidadãos portugueses, desde que tenham permanecido a residir e continuem a residir em Portugal, independentemente de título. Mantém-se, contudo, a exigência de não condenação a pena de prisão efetiva por mais de 3 anos, por crime que fosse também punível em território Português.
– É atribuida nacionalidade originária às crianças nascidas em território Português, quando um dos progenitores cá resida, independentemente de título há mais de 1 ano. Este prazo era, anteriormente, de 2 anos.

Todas estas alterações entraram hoje em vigor.
Contudo, o Regulamento da Lei da Nacionalidade ainda não foi alterado.
O Governo dispõe de 90 dias para ao fazer.

No entanto, a última alteração à Lei da Nacionalidade data de 2018, e o regulamento permanece por alterar desde 2017!
Veremos se, nestas condições, a Conservatória colocará ou não entraves à aplicação destas alterações a processos novos ou pendentes.
É que se alterações há que não deixam muitas dúvidas na sua aplicação imediata, outras nem por isso.

Maiores detalhes sobre estas alterações aqui (relativamente à nacionalidade pelo casamento) e aqui (relativamente à nacionalidade para netos de cidadão português).

A equipa,