Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a responsabilidade indemnizatória do Estado pela morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk à sua guarda e em instalações públicas.
Tal instrumento consagra a assunção, por parte do Estado, da responsabilidade pela reparação dos danos sofridos com a morte do referido cidadão, determinando que o valor da indemnização que vier a ser apurado pela Provedora de Justiça será suportado pelo orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com direito de regresso sobre os que se vierem a apurar serem os responsáveis em sede criminal. Confira aqui: