Sabia que procuradoria ilícita é um crime?
Sabia que há atos que só podem ser praticados por advogados ou solicitadores?
E não, não é capricho. É pela sua segurança.
O Conselho Regional de Lisboa obteve ganho de causa e vai proceder ao encerramento de um escritório de mediação imobiliária pela prática de atos de procuradoria ilícita.
Boas notícias em notícia publicada aqui pela Eco.
Convém lembrar que:
– elaboração de contratos (quaisquer contratos);
– consultas jurídicas;
– cobrança de créditos;
– representação de clientes mediante pagamento, através de Procuração (ou sem ela), junto de QUALQUER ENTIDADE (conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais, juntas de freguesia, SEF etc)
São todos exemplos de atos que são da EXCLUSIVA competência de advogados ou solicitadores.
Se o seu contabilista fizer um contrato de trabalho,
Ou o seu mediador fizer o seu contrato promessa de compra e venda,
incorrem em crime de procuradoria ilícita.
Se fizer o seu processo de pedido nacionalidade, ou de visto, ou autorização de residência através de alguém que lhe está a cobrar para o efeito, que não tenha inscrição ativa como advogado ou solicitador,
incorre em crime de procuradoria ilícita.
É fácil de verificar.
Peça as respetivas cédulas.
Pesquise aqui.
no site da Ordem dos Advogados ou aqui na Ordem dos Solicitadores.
Não se deixe enganar.
GSN advogados