Novo Simplex vem simplificar a construção e reabilitação de imóveis

By Sexta, 19 de Abril de 2024 Artigo
Simplex

Foi publicada no DL n.º 10/2024 uma segunda reforma legislativa do Simplex com o objetivo de simplificar os procedimentos administrativos para construção e reabilitação de imóveis.

Portugal incluiu o programa Simplex no seu Plano de Recuperação e Resiliência com vista a fortalecer as relações entre cidadãos, empresas e Estado.

A ideia seria reduzir encargos administrativos e complexidades que dificultam a atividade empresarial. O governo visou assim, com o novo simplex do licenciamento, diminuir a carga burocrática enfrentada pelas empresas, especialmente no que diz respeito aos licenciamentos setoriais.

Na verdade, a implementação do programa simplex começou através da aprovação de medidas de simplificação na área do ambiente e em outros setores no Decreto-Lei n.º 11/2023.

No entanto, apesar dos esforços empreendidos, Portugal ainda enfrenta desafios significativos no ambiente de negócios. De facto, tanto a Comissão Europeia como o Banco Mundial, continuaram a apontar a existência de barreiras excessivas no licenciamento de atividades económicas como obstáculos à competitividade e ao investimento em Portugal.

Com este novo pacote de medidas do SIMPLEX, o Governo quis dar prioridade à simplificação da atividade administrativa tanto para o licenciamento de construção e reabilitação de imóveis (bem como para outros sectores como o industrial). Para o efeito, e promovendo uma abordagem de “licenciamento zero”, tentou eliminar licenças e autorizações desnecessárias.

No entanto, conforme tivemos oportunidade de escrever aqui, algumas lacunas e incongruências na redação deste novo pacote de medidas têm gerado incerteza e críticas por parte de algumas instituições.

Segundo o Governo, a intenção é a de promover novas iniciativas legislativas com o mesmo propósito de simplificação e redução de encargos administrativos, especialmente nos setores do comércio, serviços, turismo e agricultura. O objetivo será o de continuar a reforma de simplificação dos licenciamentos existentes, eliminando procedimentos desnecessários e facilitar a atividade das empresas promovendo o crescimento económico.

 

Assim, e com vista a simplificar a construção e reabilitação de imóveis, o Simplex:

  • Elimina a “necessidade de obter licenças urbanísticas”;
  • Introduz novos casos em que basta a comunicação prévia, isenção e dispensa de controlo prévio;
  • Quando seja legalmente possível seguir o procedimento simplificado da comunicação prévia, deixa de ser possível escolher o regime da licença;
  • Cria novas situações de isenção de controlo prévio – obras como a criação de andares interiores que não afetem a estrutura de estabilidade; para substituição de vãos por outros; com acabamento exterior idêntico ao original ou para promover a eficiência energética, serão dispensadas de qualquer controlo prévio;
  • Elimina a necessidade de parecer da entidade competente em matéria de património cultural em certas situações, como obras no interior de imóveis ou conservação no exterior, e até para instalação de reclamos publicitários;
  • Substitui o alvará de licença de construção pelo recibo do pagamento das taxas devidas;
  • Aumenta a validade da informação prévia favorável para dois anos, sem necessidade de prorrogação;
  • Estende sem limites o prazo de execução das obras;
  • Questões internas dos edifícios ou especialidades como água e eletricidade não estarão sob a alçada municipal.

Ou seja, a reforma simplifica os processos de obtenção de licenças urbanísticas em Portugal para construção e reabilitação de imóveis, facilitando as comunicações e informações prévias em substituição da emissão das licenças.

A intenção parece ser a de apostar na fiscalização. Isto é, como garantia do cumprimento das normas legais, em vez da alocação de recursos em longos processos burocráticos com vista ao licenciamento, o simplex foca-se na dinamização dos poderes de fiscalização durante e após o decorrer da obra.

Os municípios terão mais autonomia para contratar serviços de fiscalização, sem necessidade de aprovação prévia. Ademais, a fiscalização será orientada pela estrita legalidade, sem interferir nos aspetos relacionados com o mérito técnico das obras.

 

Com o mesmo objetivo de simplificação e transparência no licenciamento de construção e reabilitação de imóveis, introduzem-se medidas como:

  • Alteram-se os prazos do procedimento e (re)introduz-se a figura do deferimento tácito;
  • A contagem dos prazos a inicia-se com a entrega do pedido pelo particular e não num momento intermédio;
  • Limitam-se os pedidos de informações adicionais a apenas uma vez durante o procedimento;
  • Permite-se a delegação de competências nos dirigentes dos serviços, evitando a sobrecarga no vereador responsável.

Estas medidas alteram o procedimento em si, simplificando-o e acelerando a sua tramitação.

Adoptam-se, ainda, medidas para uniformizar procedimentos e evitar assimetrias de tratamentos entre os municípios.

Isso significa que, embora cada município possa ter suas próprias normas de ocupação do solo e edificação, as regras procedimentais e formais serão mais consistentes em todo o país. Reduz-se, assim os custos e a complexidade do processo para os particulares.

É de realçar a introdução do regime de deferimento tácito. Os particulares podem agora avançar com os seus projetos, caso os Municípios não tomem as decisões devidas nos prazos estabelecidos.

Contudo, é importante reconhecer a pressão que esta medida do deferimento tácito exerce numa administração pública com escassez de meios e de pessoal. Para que esta simplificação seja eficaz, é necessário em simultâneo otimizar os recursos disponíveis para lidar com sobrecarga do pessoal administrativo. Não é discipienda a preocupação de que se aligeire a instrução de processos confiando no atraso dos Municípios, com vista a um aproveitamento desta medida. E em causa fica o planeamento urbanistíco.

Está, ainda, prevista, a criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que permitirá submeter pedidos online, consultar processos, receber notificações eletrónicas, entre outras funcionalidades.

Esta plataforma será obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026, garantindo uniformidade nos procedimentos e documentos exigidos.

 

Em resumo, a recente reforma legislativa, visa simplificar os processos burocráticos envolvidos no licenciamento urbanístico.

A intenção é clara: agilizar e descomplicar os procedimentos administrativos, criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento urbano e social.

Contudo, é crucial considerar a questão da segurança jurídica no setor, pois uma simplificação excessiva dos processos pode gerar desequilíbrios.

Há uma preocupação legítima de que essa simplificação possa deixar os consumidores mais vulneráveis, já que muitas vezes são a parte menos informada e protegida.

Por outro lado, o adiar-se a verificação da conformidade legal das obras para fases posteriores, pode levar a um aumento significativo de obras embargadas ou suspensas. Ora, uma tal situação poderá acarretar danos comerciais ainda maiores do que os acarretados pela lentidão dos procedimentos de licenciamento.

Sim, é facto, não é sustentável que anos separem o pedido de licenciamento de uma obra e o início dessa construção. Bem pior será, contudo, se, após o investimento inicial, os intervenientes se venham a deparar com os mesmos entraves de antes trazidos, agora, pela fiscalização.

É, assim, fundamental encontrar um equilíbrio entre a simplificação dos procedimentos e a garantia de segurança jurídica, de modo a promover um desenvolvimento urbano sustentável e evitar prejuízos para todas as partes envolvidas.

 

Cá estaremos para ver se o objetivo é alcançado.

 

Obrigada por nos ler,

 

A equipa GSN