O visto D7 representa uma via para cidadãos não pertencentes à UE residirem em Portugal, oferecendo um procedimento relativamente simples e a oportunidade de residência de longo prazo. Descubra os aspetos mais importantes com a GSN.
Residir em Portugal atrai aqueles que procuram um estilo de vida tranquilo no meio do encanto da Europa. Para cidadãos não pertencentes à UE, o visto D7 apresenta uma porta de entrada para esse sonho, abrindo um leque de possibilidades. Vamos aprofundar o que este visto implica e como pode moldar a sua jornada rumo à residência em Portugal.
Compreendendo o Visto D7:
O visto D7vem previsto no Artigo 58º da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho e destina-se aos que tenham a intenção de viver em Portugal por mais de um ano. A chave do visto D7 é a capacidade de prover pelo seu próprio sustento em Portugal, exigindo que os requerentes subsistam com os seus próprios rendimentos.
Para quem é o Visto D7?
O visto D7 destina-se a quem disponha de rendimentos próprios provindos de fontes tais como rendimentos prediais, ganhos de capital ou poupanças. Este visto possibilita a livre circulação dentro da área de Schengen bem como a possibilidade de trabalhar para terceiros, seja por conta própria ou por conta de outrem. Permite ainda a possibilidade de constituir empresa em Portugal.
Principais Vantagens do Visto D7:
O procedimento de obtenção do visto D7 é relativamente eficiente e com critérios bastante objetivos, o que facilita a preparação do processo e minimiza obstáculos burocráticos. Além disso, estende-se além da residência para caminhos de investimento, emprego, cidadania ou residência permanente em Portugal. Além disso, os detentores do visto D7 beneficiam do acesso aos sistemas de saúde e educação de Portugal, garantindo uma aprazível qualidade de vida.
Requisitos Críticos para o Visto D7:
Para assegurar a elegibilidade para o visto D7 há alguns requisitos essenciais que têm de ser cumpridos.
Enquanto certos requisitos – tais como seguro de saúde a cobrir a duração do visto – são transversais a vários tipos de visto, incluindo de turismo, vamos focar-nos nos mais pertinentes para este processo.
Em primeiro lugar,
os requerentes devem apresentar um certificado de registo criminal sem menções relevantes. A lei exige que o requerente apresente registos criminais do país de origem, residência atual ou qualquer país onde tenha residido por mais de 6 meses. No entanto, é essencial observar que nem todas as eventuais menções nos registos criminais são relevantes para este processo. Deverá ser feita uma avaliação à luz da lei criminal portuguesa.
Em segundo lugar,
É crucial garantir alojamento. Este requisito pode ser cumprido de várias formas tais como ser proprietário de um imóvel em Portugal, arrendar um imóvel ou ter um cidadão local a responsabilizar-se pelo alojamento. Embora um arrendamento de quatro meses possa ser suficiente, um contrato de um ano é a opção mais segura. A GSN oferece assistência em todos os aspetos jurídicos de compra ou arrendamento de propriedades. Trabalhamos, ainda, há vários anos, com profissionais confiáveis na área do real-estate que teremos todo o gosto em recomendar.
Estabilidade Financeira
é outro dos requisitos essenciais. Os requerentes devem demonstrar ter disponível em Portugal um valor mínimo equivalente a doze vezes o salário mínimo, para fins de prover pelo seu sustento durante o tempo da sua permanência. Estes rendimentos poderão ter origem em qualquer parte do Mundo, e poderão provir de fontes tais como rendimentos prediais, ganhos de capital ou poupanças. Uma forma de mostrar essa disponibilidade é a de ter esse montante depositado numa conta bancária portuguesa.
Em relação à existência de conta bancária em Portugal,
é essencial observar que, embora ter uma conta bancária portuguesa seja recomendado para demonstrar a disponibilidade de fundos em Portugal, não é explicitamente exigido por lei.
Os bancos não são obrigados a aceitar um cliente, isto é certo. Está na sua disponibilidade alterar os requisitos internos para abertura de conta bancária a qualquer momento. No entanto, este factor introduz um nível inaceitável de incerteza no processo de obtenção do visto D7, o que viola princípios fundamentais de um processo legal administrativo que tem forçosamente de ser transparente e previsível.
É por isso que o que não deveria estar a acontecer é consulados a exigirem este passo adicional antes sequer de chegarmos ao pedido da autorização de residência.
Dito isto, este requisito, embora ilegal – violando desde logo o princípio da legalidade – continua a ser a opção mais simples.
Infelizmente, alguns bancos estão a criar obstáculos à abertura de contas para não residentes, tal como exigindo-lhes um título de residência…(sem comentários). Apesar disso, ainda há alguns bancos que continuam a facilitar a abertura de conta, inclusive através de chamadas de vídeo. Infelizmente, tudo depende da nacionalidade do requerente.
A GSN pode ajudá-lo a conhecer as opções disponíveis no momento da preparação da sua candidatura.
Em suma, cumprir os requisitos gerais para o visto D7 envolve apresentar um registo criminal limpo, garantir acomodações adequadas e demonstrar estabilidade financeira. Embora ter uma conta bancária portuguesa seja recomendado, existem alternativas, e a GSN oferece orientação durante todo o processo.
Navegando o Processo de Candidatura:
Embarcar na jornada do visto D7 envolve uma abordagem estruturada:
Passo 1: O processo de pedido de Visto de Residência começa no Consulado Português no País de Residência:
Iniciamos a sua candidatura do visto no Consulado Português no seu país de residência. Após a aprovação, é aposta uma vinheta com o dito visto de residência que permite a entrada e estada em Portugal, válida por 120 dias. O consulado geralmente tem até 60 dias para processar a sua candidatura.
Passo 2: Após a Emissão do Visto, é necessário um agendamento na AIMA para a concessão da primeira autorização de residência:
Dentro do período de validade de 120 dias do visto, é necessário um agendamento na AIMA para a recolha de dados biométricos e a emissão da autorização de residência. Este agendamento marca o último passo na obtenção do seu cartão de residência.
Apesar de, durante a tramitação do Passo 1, dever resultar a marcação automática deste agendamento pela AIMA, podem ocorrer atrasos (ou seja, a AIMA pode incumprir).
Fique tranquilo, nossa equipa iniciará toda a tramitação necessária ao efetivo agendamento. Acresce que, apesar de possíveis atrasos, o seu direito de residir em Portugal não é afetado.
Uma vez entregue toda a documentação no agendamento da AIMA, o cartão de residência é normalmente emitido dentro de aproximadamente 30 dias.
Após a emissão, o primeiro cartão de residência será válido por 2 anos, com a opção de renovação por períodos subsequentes de 3 anos.
Após 5 anos, pode solicitar a residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
A GSN irá orientá-lo em cada passo deste processo, promovendo uma experiência certamente mais tranquila da que seria navegar a burocracia portuguesa sozinho.
Renovação do cartão de residência:
Durante a validade do primeiro cartão de residência do tipo D, há que ter em atenção alguns aspetos importantes com vista à sua renovação. Garantir a elegibilidade para a renovação é primordial.
Ou seja, há que ter em atenção que para não perder o direito à residência, não deve estar ausente de Portugal por 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados por período de autorização de residência. Além disso, a manutenção dos requisitos gerais discutidos anteriormente é crucial.
Embora pareça simples, há uma ressalva: as regras de residência para fins fiscais em Portugal podem colocá-lo na posição de ser considerado como residente para efeitos fiscais.
No entanto, há que manter em mente que isso não significa necessariamente uma dupla tributação. As implicações fiscais da residência fiscal em Portugal podem ser mitigadas pela aplicação das regras dos acordos de dupla tributação.
Além disso, há regras previstas na lei que podem dispensar o cumprimento da estadia mínima para fins de renovação do cartão de residência.
É essencial entender que a residência civil não equivale automaticamente à residência fiscal; as distinções são complexas e intrincadas, e podem variar de sujeito a sujeito. E especialmente considerando as circunstâncias únicas de cada indivíduo, é altamente recomendável uma consulta fiscal individualizada.
Dominar estes requisitos previamente, e saber navegar com competência as obrigações fiscais, abrirá caminho para um tranquilo processo de renovação do visto D.
Em suma,
Optar pelo visto D7 oferece um caminho para a estabilidade, oportunidade e integração em Portugal e alargadamente na União Europeia. A GSN oferece-lhe a oportunidade de embarcar nesta jornada com clareza, eficiência e assistência legal personalizada indispensável nos tempos que correm, facilitando a sua transição tranquila para a residência portuguesa.