Após termos analisado algumas alterações ao novo regime do teletrabalho – nomeadamente no que toca ao acordo de teletrabalho (ver Parte I aqui), cabe-nos agora prosseguir a caminhada aí iniciada.
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Após termos analisado algumas alterações ao novo regime do teletrabalho – nomeadamente no que toca ao acordo de teletrabalho (ver Parte I aqui), cabe-nos agora prosseguir a caminhada aí iniciada.
Após um longo procedimento legislativo, a Lei 83/2021 de 06 de dezembro, viu a luz do dia, introduzindo significativas alterações no instituto do Teletrabalho.
Por forma encetar um conjunto de linhas de orientação para preparar o país para os desafios do futuro do trabalho, encontra-se em discussão pública até ao dia 22 de junho…